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Ação do 1º grupo da URP será individual e servidores precisam apresentar documentos


A lista completa com a documentação necessária você pode conferir na matéria. Clique aqui

Publicado: 03/06/2016
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Os servidores da Sudene que fazem parte do processo nº 2675/89, 1º grupo da URP, precisam comparecer urgente à sede do Sindsep-PE para entregar lista de documento  (ver ao lado) a respeito de ação contra a retirada da rubrica Decisão Transita em Julgado (DEC JUD TRAN JULG). No dia 28 de abril o sindicato realizou uma assembleia com os servidores do processo  e, na ocasião, foi decidido o ingresso na Justiça com ação coletiva, com o sindicato como representante processual. Na época, não precisou entregar documentação. Após analisar documentos novos, a Assessoria Jurídica da entidade achou prudente entrar com ações individuais. Neste caso, é necessário apresentar documentação. 

PROCESSO Nº 2675/89 
A ação está relacionada à URP e envolve aproximadamente 300 pessoas. Na época, ela foi vitoriosa e os servidores incluídos nela tiveram a DEC JUD TRAN JULG incorporada aos contracheques. A rubrica corresponde a 26,05% do vencimento básico. O valor já era recebido pelos servidores há muitos anos e em março o governo suspendeu o pagamento sem comunicar o motivo. Tendo em vista que a rubrica foi uma vitória judicial, seu recebimento não pode ser suspenso de uma hora para outra sem motivo e sem comunicação. É por isso que o sindicato deve entrar com uma ação para que a rubrica seja retomada e os retroativos pagos com juros e correção.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO

1) Carteira de Identidade e CPF
2) Comprovante de residência
3) Portaria de aposentadoria  
4) Comprovantes atuais de vencimentos/proventos ou ficha financeira que demonstre o corte da URP
5) Comprovantes antigos de vencimentos/proventos ou ficha financeira que comprove o pagamento da URP
6) Procuração
7) Declaração de pobreza (se for o caso)
8) *Renúncia dos valores superiores a 60 salários mínimos (exigência feita pela Justiça Federal para processo propostos no Juizado Especial Federal)
* Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep, nenhuma ação deve ultrapassar o valor de 60 salários mínimos.

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