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Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito julgado da sentença penal condenatória. Está na Constituição Federal de 1988. O que o Brasil assistiu nessa semana foi uma afronta ao estado de Direito e uma ameaça real à Democracia

Publicado: 06/04/2018

Da Ascom Sindsep-PE

Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito julgado da sentença penal condenatória. Está na Constituição Federal de 1988. O que o Brasil assistiu nessa semana foi uma afronta ao estado de Direito e uma ameaça real à Democracia.

Autorizar a prisão do ex-presidente Lula depois de condenações em processos sem provas, antes de concluído o julgamento de todos os recursos, não representa apenas uma derrota para o PT. Significa um risco para toda a sociedade brasileira que, num jogo político, baseado na pressão feita pela mídia, perde a garantia expressa em sua lei máxima.

Foi vergonhoso assistir ministros do Supremo Tribunal Federal autorizarem a prisão do ex-presidente. Rosa Weber admitiu ser contra a prisão em segunda instância. Mas, no caso específico do habeas corpus do Lula, e só nessa situação a ministra decidiu apoiar o golpe. “Mas já adianto aqui, para deixar bem claro, que quando formos votar a regra que vai valer para todo mundo, votarei contra a prisão em segunda instância, porque prisão em segunda instância é inconstitucional”, declarou em plenário.

A farsa foi desmascarada pelo ministro Marcos Aurélio de Mello, que votou a favor do Habeas Corpus e da Constituição: “eu não voto o processo pela capa, mas pelo conteúdo.” O ministro quis dizer que o Habeas Corpus não foi concedido porque o réu era Lula. Se fosse considerado o teor da Constituição, o resultado do julgamento seria outro.   

Incompreensível como o grande Tribunal, que deveria ser o guardião da Constituição, pôde emitir uma tal decisão em franco confronto com um dispositivo constitucional.

Em seguida, o pedido de prisão de Lula pelo juiz Sérgio Moro e a sua autorização pelo TRF-4 pegou todos nós de surpresa. Isso porque não houve o trânsito em julgado do processo nem na segunda instância. A defesa de Lula ainda poderia entrar com um recurso no TRF-4 por meio de novos embargos de declaração, até a próxima terça-feira (10 de abril). Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias. Ou seja, apenas depois desse período a prisão deveria ser solicitada.    

Em qualquer país civilizado do mundo, o ex-presidente Lula não poderia nem ser réu, muito menos condenado. Isso porque não existe nenhuma prova contra ele. Muito pelo contrário, as provas de que ele não fez nada de errado são abundantes. Como em um consórcio, a sua esposa adquiriu cotas de um apartamento e depois, ao desistir da compra, as vendeu. Mas a Lava Jato, em um processo político, elaborou a tese de que Lula teria recebido o apartamento da Odebrecht e o está condenando por ‘convicção’!  O problema é que ele nunca usufruiu do apartamento, que também não está no seu nome, nem no nome e nenhum laranja. Na verdade, o tríplex do Guarujá está nome da Odebrecht!

Como aceitar tamanho desrespeito à Constituição? O Sindsep-PE não aceita. Fomos forjados na democracia e vamos defendê-la até a última consequência. Acreditamos que o país melhor se constrói com a participação de todos, respeitando a lei. O impeachment da presidenta Dilma foi só o primeiro capítulo de um golpe que se instalou no país em 2016 e que  se não tiver a interferência dos trabalhadores neste momento pode ter consequências incalculáveis.
 

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