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Temer vai confiscar RPVs e precatórios que não foram sacados num prazo de 2 anos


A legislação não deixa claro quando ocorrerá o primeiro confisco, mas especula-se que seja ainda este mês de agosto. Depois do primeiro confisco, serão feitos estornos mensalmente

Publicado: 07/08/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Servidores com saldos de ações judiciais a receber em precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem apressar o saque. É que o governo Temer editou, no início de julho, a Lei 13.463/17, que determina o recolhimento do dinheiro, caso o beneficiário não recolha o valor num prazo de dois anos. A legislação não deixa claro quando ocorrerá o primeiro confisco, mas especula-se que seja ainda este mês de agosto. Depois do primeiro confisco, serão feitos estornos mensalmente.

Quem tem precatório ou RPV depositado em contas judiciais devem procurar as instituições bancárias oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) e, se for o caso, sacar o dinheiro. Também é possível verificar se possui valores a receber consultando banco de dados dessas instituições informando CPF. 

No caso dos servidores beneficiados por ações ajuizadas pelo Sindsep-PE, a Assessoria Jurídica da entidade informa que a Justiça enviou uma lista com o nome das pessoas com valores a receber. O sindicato já entrou em contato com essas pessoas por meio de telefone ou pelos Correios. “Mais uma vez eu reforço a importância de os associados estarem com os seus endereços, e-mails e contatos telefônicos atualizados’, lembra a coordenadora geral do Sindsep-PE, Graça Oliveira.

Se for confiscado, o servidor terá que entrar novamente na fila de espera. Sendo assim, pode levar até três meses para receber uma RPV (ações até 60 salários mínimos) ou em 30 meses, em caso de um precatório, cujos valores são acima de 60 salários mínimos. 

A constitucionalidade da legislação já está sendo questionada por algumas instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, antes de derrubar a medida, é recomendável tomar as medidas cabíveis e verificar a existência de saldos a receber.

A Lei 13.463/17 não deixa claro para onde vai o dinheiro do confisco dos precatórios e RPVs. A legislação diz apenas que pelo menos 20% deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino e 5% no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Os 75% restantes não tem destino oficial e podem ser aplicados em qualquer coisa.

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