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PL da negociação coletiva segue para sanção presidencial, após aprovação na Câmara


“Diante do cenário de retrocessos e perda de direitos, essa é sem dúvida uma das melhores coisas que aconteceu nos últimos tempos. Lutávamos há décadas por esse direito”, Sérgio Ronaldo da Silva,secretário geral da Condsef/Fenadsef (FOTO)

Publicado: 27/09/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Como publicado no GARRA DIÁRIO de ontem e até mais rápido do que o movimento sindical imaginava, o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que trata da negociação coletiva no setor público, foi à votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Também como já era de se esperar, a matéria foi aprovada. Como tramitava em regime de prioridade, com caráter conclusivo, e não recebeu nenhum recurso, a matéria seguiu para a sanção presidencial. Agora, ela tem 15 dias para ser sancionada e, em seguida, 90 dias para entrar em vigor.

“Diante do cenário de retrocessos e perda de direitos, essa é sem dúvida uma das melhores coisas que aconteceu nos últimos tempos. Lutávamos há décadas por esse direito que os trabalhadores celetista já tem. Agora a perspectiva é que o projeto seja aprovado sem vetos”, fala o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva.

O PL 3831/15 contempla servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. A negociação coletiva pressupõe data-base e a instalação de mesas para discutir questões como: planos de carreira; remuneração; regime jurídico; avaliação de desempenho; condições de trabalho; benefícios; política de recursos humanos; etc. Além dessa matéria, as esferas de poder podem editar normas suplementares para atender particularidades locais e específicas.

A negociação coletiva chega com 28 anos de atraso, já que estava prevista na Constituição de 89. Para Sérgio Ronaldo, o próximo passo é regulamentar também o direito de greve. Nos últimos anos, o Judiciário estava aplicando à categoria a mesma legislação de greve dos trabalhadores regidos pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT), Lei 7783/89.

Em sessão da CCJ que aprovou o PL 3831/15, na noite dessa terça-feira, o relator da matéria, o  deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), fez justamente esse paralelo. "Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo porque a negociação coletiva é corolário (anterior) do direto de greve e do direito de sindicalização", disse o parlamentar.

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