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Força tarefa para barrar votação de projeto sobre demissão de servidor estável


Atividade foi deliberada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais(Fonasefe), do qual a Condsef/Fenadsef participa, em reunião realizada na última sexta, 22, em Brasília (FOTO)

Publicado: 25/09/2017
Escrito por: Ascom Sindsep-PE

Para evitar que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17- que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência desempenho - vá à votação e seja aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), entidades que representam trabalhadores do setor, entre elas a Condsef/Fenadsef, realizam desde essa segunda-feira, dia 25, uma verdadeira força tarefa no Congresso. O trabalho segue até esta terça, 26.  

“Na semana passada tentaram colocar o projeto em votação. Por causa da pressão das entidades, dois parlamentares (Vanessa Grazziotin do PCdoB/AM e Humberto Costa do PT/PE) pediram vistas e conseguimos protelar a análise da matéria”, conta o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo. Ele explica que nesse primeiro dia de força-tarefa, os servidores visitaram o gabinete dos membros da CCJ. Nesta terça, o objetivo é ir aos demais, um total de 81 gabinetes. 

O PLS 116/17 está na pauta da CCJ do Senado desta quarta-feira, 27 de setembro. “Se não conseguirmos barrar a matéria, na quarta vamos acompanhar a votação e protestar para que ela não seja aprovada”, conta Sérgio Ronaldo. O projeto de Lei é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e encontra muita rejeição dos brasileiros, como mostra consulta pública do próprio Senado.

O PLS 116/17 propõe avaliações de desempenho semestrais. A cada seis meses o servidor seria avaliado pelo seu chefe. São propostos quatro conceitos avaliativos: Superação (“S”), quando a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 80%; Atendimento (“A”), média ponderada igual ou superior a 50% e inferior a 80%; Atendimento parcial (“P”), a média igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e Não atendimento (“N”), média inferior 30%.

Segundo o PLS, o servidor seria avaliado por dois fatores fixos, como qualidade e produtividade, e cinco variáveis, que podem ser relacionamento profissional; inovação; capacidade de iniciativa; solução de problemas; e compartilhamento de conhecimento.

A demissão por insuficiência aconteceria em duas situações. Primeira quanto o servidor receber quatro conceitos sucessivos “N” ou cinco conceitos interpolados “N” ou “P” nas últimas dez avaliações. Essa avaliação não substituiria a avaliação para fins de estágio probatório.

A força tarefa desta semana foi deliberada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais(Fonasefe), do qual a Condsef/Fenadsef participa, em reunião realizada na última sexta-feira, 22 de setembro, em Brasília (FOTO).

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