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Garra Diário, 14 de Novembro de 2019 - EXTRA
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IPCA-E será base para correção monetária das ações dos servidores
Processos judiciais de vários servidores federais que são defendidos pelo Sindsep-PE - como as ações de 3,17%, 28,86%, Auxílio Alimentação, Licença Prêmio em Pecúnia e GDACE -, que estavam em fase de atualização de cálculos ou mesmo prestes a serem pagos e foram suspensos por causa da discussão acerca da correção monetária do índice inflacionário, devem começar a ser pagos nos próximos meses.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 810 (RE 870947) – em discussão desde 2017 - e decidiu que as ações jurídicas serão corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, a União utilizava como base a
Taxa Referencial (TR), e que representa um percentual em média 30% menor em relação ao IPCA-E. Com a decisão do Supremo, o novo índice deve ser aplicado em todas as ações em andamento. A medida acaba com um impasse – o Tema 810 – que vinha atrasando milhares de processos judiciais nos quais a União foi condenada, o que retardava o pagamento aos servidores.
“A decisão é uma vitória grande para os filiados do sindicato, porque o IPCA-E tem um impacto bem maior que a TR”, explica o diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsep-PE, Geraldo Martiliano.
TRAMITAÇÃO
O STF aprovou a medida no dia 3 de outubro, por 6 votos a 4. Segundo a Assessoria Jurídica do sindicato, o pagamento deve ocorrer nos próximos meses, porque é preciso correr o prazo de trânsito em julgado, comunicar a decisão à Justiça Federal e refazer os cálculos para, a partir de então, ser executado o pagamento.
O Sindsep-PE conta com dezenas de processos suspensos, que aguardam essa decisão. Agora, será feita a execução deles, com atualização dos valores, para que sejam desbloqueados ou expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – que contempla os processos com valores de até 60 salários mínimos – ou os precatórios – ações acima de 60 salários mínimos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDSEP/PE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF sob o n.24.130.619/0001-89, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, na Rua João Fernandes Vieira, nº 67, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.050-215, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal, bem como nos termos do artigo 15 da Reforma do Estatuto Sindicato Dos Servidores Públicos Federais No Estado De Pernambuco – SINDSEP/PE, na pessoa do seu Coordenador Geral, CONVOCA os servidores públicos federais integrantes dos seguintes órgãos da Administração Pública, quais sejam, MINISTÉRIO DA ECONOMIA (MINISTÉRIO DA FAZENDA E MINISTÉRIO DO TRABALHO), MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, MINISTÉRIO DA DEFESA (EXÉRCITO, AERONÁUTICA E MARINHA), MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, AGU e DPU, filiados a esta entidade sindical, para que compareçam à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20 de novembro de 2019 (quarta feira), em 1ª (primeira) convocação às 10:00 horas, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados em condições de votar e em 2ª (segunda) e última convocação às 10:15 horas, com qualquer número de associados presentes, na sede do SINDSEP-PE, a saber, Rua João Fernandes Vieira, nº: 67, Boa Vista, Recife – PE, com o único e específico fim de deliberar e aprovar acordo extrajudicial a se firmar entre a UNIÃO FEDERAL e SINDSEP-PE, cujo objeto é o processo judicial nº: 0012552-50.2000.4.05.8300 da 2ª Vara Federal de Pernambuco.
Recife, 14 de novembro de 2019.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
COORDENADOR GERAL – SINDSEP/PE
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